O RENASEM - Registro Nacional de Sementes e Mudas. De acordo com a Lei Federal n° 10.711, de 05 de agosto de 2003, e o Decreto n° 5.153, de 23 de julho de 2004, todo comerciante de sementes e/ou mudas, pessoa jurídica ou física, deve ser inscrito no Registro Nacional de Sementes e Mudas - RENASEM.
A inscrição tem validade de três anos e a renovação deve ser solicitada antes do vencimento no Sistema Renasem/Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e o seu cancelamento será feito automaticamente após 60 dias do vencimento.
No mesmo sistema é efetuada a alteração de dados do inscrito que deve ser impressa e entregue no escritório do IMA que atende ao município onde está localizado o estabelecimento.